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Operação Territorial Consorciada

Operações territoriais consorciadas são intervenções realizadas sob a coordenação do Poder Público e envolvendo a iniciativa privada, empresas prestadoras de serviços públicos, moradores e usuários do local, buscando alcançar transformações urbanísticas estruturais, desenvolvimento econômico e social e sustentabilidade fiscal para uma determinada região. 
 
A Operação Territorial Consorciada elaborada para a determinada área e região deve primeiramente definir a matriz de responsabilidades do Governo, como as infra-estruturas complementares, ações catalíticas, regulação e facilitações. Deve também estabelecer requisitos mínimos para os resultados a serem alcançados pela empresa territorial, como geração de empregos, fluxo de pessoas e mercadorias, aumento da arrecadação fiscal, entre outros. 

 

Diferentemente da Operação Urbana Consorciada (OUC), na OTC não é a venda de certificados a serem compulsoriamente comprados pelos investidores (“CEPACs”) que assegurará a indenização dos investimentos públicos, e sim a contratação, sob regime inovador e especial (Concessão por Desempenho Econômico) , de uma empresa, igualmente inovadora e especial (Empresa de Desenvolvimento Territorial), que se encarregará de dinamizar o território do programa, com vistas a promover a arrecadação fiscal necessária.

 

A O.T.C. deve abranger projetos produtivos motores e complementares, projetos integrativos e projetos de infraestrutura para alcançar um resultado satisfatório. 

 

 

As empresas e agentes interessados formarão então consórcios e a partir de estudos de viabilidade deverão elaborar propostas de desenvolvimento para a região. O consórcio com a proposta de maior desempenho econômico e social e que atenda aos critérios pré-estabelecidos pelo Poder Público formará a Empresa de Desenvolvimento Territorial, a E.D.T..
 

 

 

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